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CDC - Código de Defesa do Consumidor, art. 119

Artigo119

Art. 119

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11/09/90; 169º da Independência e 102º da República. Fernando Collor - Bernardo Cabral - Zélia M. Cardoso de Mello - Ozires Silva

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