ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 65º
Art. 65
- Ao adolescente aprendiz, maior de 14 anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
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CF/88, art. 227, § 3º, II (Direitos trabalhista e previdenciários).