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ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 65º


Art. 65

- Ao adolescente aprendiz, maior de 14 anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

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CF/88, art. 227, § 3º, II (Direitos trabalhista e previdenciários).