ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 58º
Art. 58
- No processo educacional, respeitar-se-ão os valores culturais, morais, éticos, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se-lhes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura.
Lei 15.240, de 28/10/2025, art. 1º (Nova redação do ArtigoRedação anterior (Original): [Art. 58 - No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade de criação e o acesso às fontes de cultura.]
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