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ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 44º


Art. 44

- Enquanto não der conta de sua administração e saldar o seu alcance, não pode o tutor ou o curador adotar o pupilo ou o curatelado.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

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CCB/2002, art. 1.620 (dispositivo equivalente).