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ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 227

Artigo227

Art. 227-A

- Os efeitos da condenação prevista no inciso I do caput do art. 92 do Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940 (Código Penal), para os crimes previstos nesta Lei, praticados por servidores públicos com abuso de autoridade, são condicionados à ocorrência de reincidência. [[CP, art. 92.]]

Lei 13.868, de 03/09/2019, art. 42 (acrescenta o artigo. Vigência em 03/01/2020).

Parágrafo único - A perda do cargo, do mandato ou da função, nesse caso, independerá da pena aplicada na reincidência.

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