ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 221º
Art. 221
- Se, no exercício de suas funções, os juízes e tribunais tiverem conhecimento de fatos que possam ensejar a propositura de ação civil, remeterão peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.