ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 197º
- Adoção. Habilitação. Prazo para conclusão
- O prazo máximo para conclusão da habilitação à adoção será de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.
Lei 13.509, de 22/11/2017, art. 2º (acrescenta o artigo).Recurso Exclusivo
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