Carregando...
Carregando...
ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 125º


Art. 125

- É dever do Estado zelar pela integridade física e mental dos internos, cabendo-lhe adotar as medidas adequadas de contenção e segurança.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.