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Lei 8.038, de 28/05/1990, art. 41

Artigo41

Art. 41

- Em caso de vaga ou afastamento de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, por prazo superior a 30 (trinta) dias, poderá ser convocado Juiz de Tribunal Regional Federal ou Desembargador, para substituição, pelo voto da maioria absoluta dos seus membro.

STF Processo penal. Foro por prerrogativa de função. Rito da Lei 8.038/1990. Dilação probatória em fase postulatória. Inadmissibilidade. Mais detalhes

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STF Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Convocação de desembargadores para atuar no STJ. Violação ao princípio do Juiz natural. Inocorrência. Mais detalhes

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