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Lei 8.038, de 28/05/1990, art. 18

Artigo18

Art. 18

- (Revogado pela Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 1.072, IV. Vigência em 17/03/2016).

Redação anterior (original): [Art. 18 - O Presidente determinará o imediato cumprimento da decisão, lavrando-se o acórdão posteriormente.]

STJ Administrativo. Reclamação contra decisão da Vara da Fazenda Pública. Resolução 12/2009. Inaplicabilidade. Reclamação indeferida liminarmente. Precedentes da Primeira Seção. Mais detalhes

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STJ Recurso ordinário em Habeas corpus. Prazo de 5 dias. Recurso ordinário constitucional em habeas corpus. Tempestividade. Civil. Processual civil. Prazo específico previsto em lei especial. Inaplicabilidade, no ponto, do CPC/2015, que apenas disciplina duas hipóteses de cabimento do recurso ordinário. Ausência, ademais, de revogação expressa da Lei 8.038/1990, art. 30 pelo novo diploma processual. Prevalência da lei especial sobre a lei geral. Prazo para interposição do recurso ordinário em habeas corpus. 5 dias. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/2015, art. 1.003, § 5º. CPC/2015, art. 994, V. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo regimental na reclamação. Impugnação de acórdão proferido por turma recursal do juizado especial federal. Lei 10.259/2001. Não cabimento da reclamação. Precedentes. Impossibilidade de utilização da via como sucedâneo recursal. Agravo regimental improvido. Mais detalhes

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