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Lei 8.038, de 28/05/1990

Art. 16º


Art. 16

- (Revogado pela Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 1.072, IV. Vigência em 17/03/2016).

Redação anterior (original): [Art. 16 - O Ministério Público, nas reclamações que não houver formulado, terá vista do processo, por 5 (cinco) dias, após o decurso do prazo para informações.]

Decisões Relacionadas
STJSTJ (3ª T.) - Rec. em HC 109.330 - MG - Rel.: Minª. Nancy Andrighi - J. em 09/04/2019 - DJ 12/04/2019
Recurso ordinário em Habeas corpus. Prazo de 5 dias. Recurso ordinário constitucional em habeas corpus. Tempestividade. Civil. Processual civil. Prazo específico previsto em lei especial. Inaplicabilidade, no ponto, do CPC/2015, que apenas disciplina duas hipóteses de cabimento do recurso ordinário. Ausência, ademais, de revogação expressa da Lei 8.038/1990, art. 30 pelo novo diploma processual. Prevalência da lei especial sobre a lei geral. Prazo para interposição do recurso ordinário em habeas corpus. 5 dias. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/2015, art. 1.003, § 5º. CPC/2015, art. 994, V.
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