Lei 8.038, de 28/05/1990
Art. 15º
Art. 15
- (Revogado pela Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 1.072, IV. Vigência em 17/03/2016).
Redação anterior (original): [Art. 15 - Qualquer interessado poderá impugnar o pedido do reclamante.]
Decisões Relacionadas
STJSTJ (3ª T.) - Rec. em HC 109.330 - MG - Rel.: Minª. Nancy Andrighi - J. em 09/04/2019 - DJ 12/04/2019
Recurso ordinário em Habeas corpus. Prazo de 5 dias. Recurso ordinário constitucional em habeas corpus. Tempestividade. Civil. Processual civil. Prazo específico previsto em lei especial. Inaplicabilidade, no ponto, do CPC/2015, que apenas disciplina duas hipóteses de cabimento do recurso ordinário. Ausência, ademais, de revogação expressa da Lei 8.038/1990, art. 30 pelo novo diploma processual. Prevalência da lei especial sobre a lei geral. Prazo para interposição do recurso ordinário em habeas corpus. 5 dias. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/2015, art. 1.003, § 5º. CPC/2015, art. 994, V.
Conteúdo restrito a assinantes.
STFSTF (2ª T.) - AgRg na Recl. 23.065 - RS - Rel.: Min. Dias Toffoli - J. em 15/03/2016 - DJ 15/04/2016
Agravo regimental na reclamação. Súmula Vinculante 19/STF. Taxa de limpeza de lixo domiciliar. Constitucionalidade. Parcial procedência da reclamação. Contraditório e ampla defesa da parte adversa nos autos originários. Ausência de violação. Agravo regimental não provido .
Conteúdo restrito a assinantes.
STFSTF (Tribunal Pleno) - Rcl 2.772 - DF - Rel.: Min. Cezar Peluso - J. em 24/11/2005 - DJ 05/05/2006
S: 1. INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. Terceiro prejudicado ou interessado. Reclamação. Admissibilidade. Magistrado incluído em lista tríplice impugnada. Destinatário da eficácia gravosa de eventual decisão favorável à reclamante. Recepção da causa no estado em que a encontre. Poder de sustentação oral deferida. Aplicação da Lei 8.038/1990, art. 15. Precedente. Admite-se, em reclamação, que intervenha terceiro juridicamente interessado ou prejudicado, com direito de exercer poderes processuais a partir do momento da intervenção, entre os quais o de fazer sustentação oral.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.