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Lei 8.038, de 28/05/1990, art. 14

Artigo14

Art. 14

- (Revogado pela Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 1.072, IV. Vigência em 17/03/2016).

Redação anterior (original): [Art. 14 - Ao despachar a reclamação, o relator:
I - requisitará informações da autoridade a quem for imputada a prática do ato impugnado, que as prestará no prazo de 10 (dez) dias;
II - ordenará, se necessário, para evitar dano irreparável, a suspensão do processo ou do ato impugnado.]

STJ Recurso ordinário em Habeas corpus. Prazo de 5 dias. Recurso ordinário constitucional em habeas corpus. Tempestividade. Civil. Processual civil. Prazo específico previsto em lei especial. Inaplicabilidade, no ponto, do CPC/2015, que apenas disciplina duas hipóteses de cabimento do recurso ordinário. Ausência, ademais, de revogação expressa da Lei 8.038/1990, art. 30 pelo novo diploma processual. Prevalência da lei especial sobre a lei geral. Prazo para interposição do recurso ordinário em habeas corpus. 5 dias. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/2015, art. 1.003, § 5º. CPC/2015, art. 994, V. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Reclamação. Pedido liminar indeferido. Agravo não provido. Mais detalhes

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STJ Reclamação. Agravo regimental. Liminar não concedida. Ausência de periculum in mora. Reversibilidade. Dano irreparável não demonstrado. Mais detalhes

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