Lei 8.019, de 11/04/1990
Art. 3º
Art. 3º
Medida Provisória 777, de 26/04/2017, art. 18, I (Revoga o artigo. Efeitos a partir de 01/01/2018).
- (Revogado pela Lei 13.483, de 21/09/2017. Origem da Medida Provisória 777, de 26/04/2017. Efeitos a partir de 01/01/2018).
Lei 13.483, de 21/09/2017, art. 20 (Revoga o artigo. Origem da Medida Provisória 777, de 26/04/2017. Efeitos a partir de 01/01/2018).Medida Provisória 777, de 26/04/2017, art. 18, I (Revoga o artigo. Efeitos a partir de 01/01/2018).
Redação anterior: [Art. 3º - Os juros de que trata o § 2º do artigo anterior serão recolhidos ao FAT a cada semestre, até o décimo dia útil subseqüente a seu encerramento.
Parágrafo único - Ficam sujeitos à correção monetária, com base na variação do BTN Fiscal, os recursos não recolhidos nos prazos previstos neste artigo.]
Recurso Exclusivo
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