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Lei 7.990, de 28/12/1989, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- O art. 27 e seus §§ 4º e 6º, da Lei 2.004, de 3/10/1953, alterada pelas Leis s 3.257, de 2/09/1957, 7.453, de 27/12/1985, e 7.525, de 22/07/1986, passam a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 27 - A sociedade e suas subsidiárias ficam obrigadas a pagar a compensação financeira aos Estados, Distrito Federal e Municípios, correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do óleo bruto, do xisto betuminoso e do gás extraído de seus respectivos territórios, onde se fixar a lavra do petróleo ou se localizarem instalações marítimas ou terrestres de embarque ou desembarque de óleo bruto ou de gás natural, operados pela Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, obedecidos os seguintes critérios:
I - 70% (setenta por cento) aos Estados produtores;
II - 20% (vinte por cento) aos Municípios produtores;
III - 10% (dez por cento) aos Municípios onde se localizarem instalações marítimas ou terrestres de embarque ou desembarque de óleo bruto e/ou gás natural.
[...]
§ 4º - É também devida a compensação financeira aos Estados, Distrito Federal e Municípios confrontantes, quando o óleo, o xisto betuminoso e o gás forem extraídos da plataforma continental nos mesmos 5% (cinco por cento) fixados no caput deste artigo, sendo 1,5% (um e meio por cento) aos Estados e Distrito Federal e 0,5% (meio por cento) aos Municípios onde se localizarem instalações marítimas ou terrestres de embarque ou desembarque; 1,5% (um e meio por cento) aos Municípios produtores e suas respectivas áreas geoeconômicas; 1% (um por cento) ao Ministério da Marinha, para atender aos encargos de fiscalização e proteção das atividades econômicas das referidas áreas de 0,5% (meio por cento) para constituir um fundo especial a ser distribuído entre os Estados, Territórios e Municípios.
[...]
§ 6º - Os Estados, Territórios e Municípios centrais, em cujos lagos, rios, ilhas fluviais e lacustres se fizer a exploração de petróleo, xisto betuminoso ou gás, farão jus à compensação financeira prevista no caput deste artigo.]

STJ Processual civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Rejulgamento da causa. Impossibilidade. Rejeição dos embargos. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Administrativo. Royalties. Distribuição. Recurso especial. Razões. Deficiência. Súmula 284/STF. Analogia. Prequestionamento. Ausência. Divergência jurisprudencial. Análise. Inviabilidade. Mais detalhes

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STJ Embargos de declaração no agravo interno no agravo interno no recurso especial. Omissão das premissas fáticas e jurídicas para a interpretação quanto à aplicação de óbice sumular em recurso especial. Caráter infringente. Possibilidade. Excepcionalidade. Existência de fundamentos autônomos não impugnados em recurso especial. Fatores fáticos delimitados pelo acórdão proferido na origem para a concessão de royalties marítimos. Impugnação de apenas um deles. Fundamento autônomo não impugnado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno. Minerário. Royalties. Lei 7.990/1989. Município detentor de instalações terrestres de embarque e desembarque de óleo e gás natural. Recebimento de material apenas de campos terrestres. Reconhecimento pela anp do direito aos royalties de origem terrestre. Requerimento da municipalidade de royalties de origem marítima de forma cumulada. Impossibilidade. Ausência de previsão legal. Tratamento igualitário entre os municípios. Precedente do STJ. Histórico da demanda Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Royaltes dos recursos naturais. Repasse ao município. Viabilidade. Pressupostos de admissibilidade recursal alcançados. Mais detalhes

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STJ Administrativo e orçamentário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Participação municipal nas receitas financeiras originárias de royalties, sobre a exploração minerária no espaço territorial do estado em que se encrava. Observância dos critérios legais respectivos. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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