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Lei 7.972, de 22/12/1989, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Às operações de que trata esta Lei aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 88 do Decreto-Lei 2.300, de 21/11/1986, com a redação dada pelo Decreto-Lei 2.348, de 24/07/1987.

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