Carregando…

Lei 7.972, de 22/12/1989, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Os pagamentos ou créditos para amortização do débito serão imputados na seguinte ordem:

a) na multa;

b) nos juros e despesas financeiras;

c) no principal.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?