LEI 7.967, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1989
(D. O. 26-12-1989)
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 116/1989, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
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