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Lei 7.960, de 21/12/1989, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Em todas as comarcas e seções judiciárias haverá um plantão permanente de vinte e quatro horas do Poder Judiciário e do Ministério Público para apreciação dos pedidos de prisão temporária.

STJ Penal e processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Prisão preventiva. Fundamentação. Elementos concretos. Periculosidade do agente. Reiteração delitiva. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso a que se nega provimento. Mais detalhes

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