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Lei 7.957, de 20/12/1989, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Ficam aprovadas, com vigência a partir de 01/11/1989, as tabelas salariais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, que constituem os Anexos II e III desta Lei, tendo como data-base 1º de setembro.

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