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Lei 7.957, de 20/12/1989, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- A Tabela de Pessoal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, entidade autárquica de regime especial, criada pela Lei 7.735, de 22 fevereiro de 1989, dotada de personalidade jurídica de Direito Público com autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Interior, será organizada nos termos desta Lei.

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