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Lei 7.956, de 20/12/1989, art. 0

Artigo0

LEI 7.956, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989

(D. O. 21-12-1989)

Seguridade social. Dispõe sobre a descentralização do pagamento das pensões às famílias de funcionários falecidos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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