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Lei 7.940, de 20/12/1989

Art. 1º


Art. 1º

- Fica instituída a Taxa de Fiscalização do mercado valores mobiliários.

Decisões Relacionadas
STJSTJ (1ª T.) - AgInt no RECURSO ESPECIAL 1.957.802 - RN - Rel.: Min. Benedito Gonçalves - J. em 04/04/2022 - DJ 07/04/2022
Processual civil, administrativo e tributário. Agravo interno no recurso especial. Embargos à execução fiscal. Débitos referentes à taxa de fiscalização cobrada pela comissão de valores mobiliários. CVM. Sociedade empresária beneficiária de incentivo fiscal proveniente do fundo de investimento do nordeste. Finor. Fim do benefício. Sujeição passiva. Inexistência.
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Recurso Exclusivo

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