Carregando…

Lei 7.873, de 09/11/1989, art. 11

Artigo11

Art. 11

- Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, com retribuição pecuniária prevista na legislação em vigor, 2 (duas) funções de Juiz Classista e 6 (seis) cargos de Juiz togado.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?