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Lei 7.872, de 08/11/1989, art. 17

Artigo17

Art. 17

- O Poder Executivo é autorizado a abrir crédito especial até o limite de NCz$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzados novos) para atender às despesas iniciais de organização, instalação e funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região.

§ 1º - O crédito a que se refere este artigo será consignado em favor do Tribunal Superior do Trabalho.

§ 2º - Para atendimento das despesas decorrentes da abertura do crédito especial autorizado neste artigo, o Poder Executivo poderá cancelar dotações consignadas no orçamento da 1ª Região da Justiça do Trabalho, destinadas às despesas que seriam realizadas pelas Juntas de Conciliação e Julgamento desmembradas, ou outras dotações orçamentárias.

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