Carregando…

Lei 7.872, de 08/11/1989, art. 14

Artigo14

Art. 14

- Os servidores atualmente lotados nas juntas de Conciliação e Julgamento, com jurisdição no território da 17ª Região da Justiça do Trabalho, poderão permanecer no Quadro de Pessoal da 1º Região, mediante opção escrita e irretratável, manifestada ao Presidente do Tribunal respectivo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Lei.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?