Carregando…

Lei 7.855, de 24/10/1989, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Os efeitos financeiros decorrentes da publicação desta Lei terão início em 1º de outubro de 1989.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?