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Lei 7.839, de 10/10/1989, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Os depósitos feitos na rede bancária, a partir de 01/10/1989, relativos ao FGTS, serão transferidos à Caixa Econômica Federal no segundo dia útil subseqüente à data em que tenham sido efetuados.

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