Art. 11
- As despesas com a execução desta Lei serão atendidas com os recursos orçamentários do Comando do Exército.
Lei 12.786, de 11/01/2013 (Nova redação ao artigo).Redação anterior: [Art. 11 - As despesas com a execução da presente Lei serão atendidas com os recursos orçamentários do Ministério do Exército.]
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