Carregando…

Lei 7.831, de 02/10/1989, art. 11

Artigo11

Art. 11

- As despesas com a execução desta Lei serão atendidas com os recursos orçamentários do Comando do Exército.

Lei 12.786, de 11/01/2013 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 11 - As despesas com a execução da presente Lei serão atendidas com os recursos orçamentários do Ministério do Exército.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?