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Lei 7.716, de 05/01/1989, art. 22

Artigo22

Art. 22

- Revogam-se as disposições em contrário.

Lei 8.081, de 21/09/1990 (Renumera o artigo. Antigo art. 22).

Brasília, 05/01/89. 168º da Independência e 101º da República. José Sarney - Paulo Brossard

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