Art. 47
- Fica sujeito à incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, à alíquota de 30%, todo rendimento real ou ganho de capital pago a beneficiário não identificado.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!