Carregando…

Lei 7.711, de 22/12/1988, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- O inciso III do art. 8º do Decreto-lei 1.437, de 17/12/75, passa a vigorar com a seguinte redação:

[III - receitas diversas, decorrentes de atividades próprias da Secretaria da Receita Federal; e].
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?