LEI 7.706, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988
(D. O. 22-12-1988)
Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a revisão dos vencimentos, salários, soldos e proventos dos servidores, civis e militares, da Administração Federal Direta, das autarquias, dos extintos Territórios Federais e das fundações públicas e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 9.007, de 17/03/1995, art. 7º (art. 4º).
Medida Provisória 914, de 24/02/1995 (art. 4º).
Lei 8.216, de 13/08/1991, art. 38 (arts. 2º).
Lei 8.216, de 13/08/1991 (Antecipação a ser compensada quando da revisão geral da remuneração dos servidores públicos, corrige e reestrutura tabelas de vencimentos).Lei 7.923, de 12/12/1989 (Vencimentos, salários, soldos e demais retribuições dos servidores civis e militares do Poder Executivo, na Administração Direta, nas Autarquias, nas Fundações Públicas e nos extintos Territórios).
Lei 7.830, de 28/09/1989 (Política salarial dos servidores civis e militares da Administração Federal direta, das autarquias, das fundações públicas e dos extintos Territórios Federais)
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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