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Lei 7.699, de 20/12/1988, art. 0

Artigo0

LEI 7.699, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1988

(D. O. 21-12-1988)

(Revogada pela Lei 9.821, de 23/08/99). Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º da Lei 5.972, de 11/12/73, que regula o procedimento para o registro de propriedade de bens imóveis discriminados administrativamente ou possuídos pela União.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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