LEI 7.681, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1988
(D. O. 02-12-1988)
[Origem da Medida Provisória 12, de 03/11/1988]. Tributário Seguridade social. Dispõe sobre prazo para liquidação de débitos que menciona.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Medida Provisória 12, de 03/11/1988 (Prazo para liquidação de débitos que menciona)Lei 7.704, de 21/12/1988 (Tributário. Prazo para liquidação de débitos que menciona. Normas)
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 12/1988, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
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