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Lei 7.678, de 08/11/1988, art. 54

Artigo54

Art. 54

- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei 549, de 20/10/1937, e a Lei 2.795, de 12/06/1956; e o Decreto-lei 826, de 28/10/1938; o Decreto-lei 3.582, de 03/09/1941; 4.327, de 22/05/1942; o Decreto-lei 4.695, de 16/09/1942; o Decreto-lei 8.064, de 10/10/1945; e o Decreto-lei 476, de 25/02/1969.

Brasília, 08/11/88; 167º da Independência e 100º da República. José Sarney - Iris Rezende Machado

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