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Lei 7.675, de 04/10/1988, art. 0

Artigo0

LEI 7.675, DE 04 DE OUTUBRO DE 1988

(D. O. 07-10-1988)

Administrativo. Atribui ao Tribunal de Contas da União, a partir do exercício de 1986, a fiscalização da aplicação pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, inclusive por suas entidades da Administração Indireta e Fundações, das transferências de recursos federais.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 8.443/1992 (Tribunal de Contas da União - TCU)
Decreto-lei 199/1967 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União. Revogada pela Lei 8.443/1992).
(Arts. - - - - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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