Art. 1º
- Os itens II e III do art. 8º da Lei 6.923, de 29/06/1981, passam a vigorar com a seguinte redação:
Lei 6.923/1981 (Serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas) [Art. 8º - (...).
I - (...).
II - no Exército
- Coronel Capelão 1
- Tenente-Coronel Capelão 8
- Major Capelão 12
- Capitão Capelão 20
- 1º e 2º Tenentes Capelães 26
III - na Aeronáutica:
- Coronel Capelão 1
- Tenente-Coronel Capelão 4
- Major Capelão 8
- Capitão Capelão 12
- 1º e 2º Tenentes Capelães 20]
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