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Lei 7.671, de 21/09/1988, art. 11

Artigo11

Art. 11

- Ficam criados, no quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, com retribuição pecuniária prevista na legislação em vigor, 2 (duas) funções de Juiz Classista e 6 (seis) cargos de Juiz Togado.

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