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Lei 7.649, de 25/01/1988, art. 10

Artigo10

Art. 10

- O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir de sua publicação.

Decreto 95.721/1988 (Lei 7.649/88. Regulamento. Doação de sangue. Exame de laboratório)
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