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Lei 7.644, de 18/12/1987, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- São condições para admissão como mãe social:

a) idade mínima de 25 (vinte e cinco) anos;

b) boa sanidade física e mental;

c) curso de primeiro grau, ou equivalente;

d) ter sido aprovada em treinamento e estágio exigidos por esta lei;

e) boa conduta social;

f) aprovação em teste psicológico específico.

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