Art. 9º
- São condições para admissão como mãe social:
a) idade mínima de 25 (vinte e cinco) anos;
b) boa sanidade física e mental;
c) curso de primeiro grau, ou equivalente;
d) ter sido aprovada em treinamento e estágio exigidos por esta lei;
e) boa conduta social;
f) aprovação em teste psicológico específico.
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