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Lei 7.642, de 18/12/1987, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- A Procuradoria Especial da Marinha - PEM, diretamente subordinada ao Ministro da Marinha, é responsável, perante o Tribunal Marítimo, pela fiel observância da Constituição Federal, das leis e dos atos emanados dos poderes públicos, referentes às atividades marítimas, fluviais e lacustres.

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