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Lei 7.642, de 18/12/1987, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A Procuradoria junto ao Tribunal Marítimo, a que se refere o art. 4º da Lei 2.180, de 5/02/1954, passa a constituir a Procuradoria Especial da Marinha - PEM, de acordo com as disposições desta lei.

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