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Lei 7.638, de 17/12/1987, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Os 4 (quatro) cargos da Categoria Funcional de Técnico de Administração, código PRT-15ª-NS-923, do Grupo - Outras Atividades de Nível Superior, PRT-15ª-NS-900, criados pelo parágrafo único do art. 24 da Lei 7.520, de 15/07/86, na forma do Anexo II daquela lei, passam a ser denominados de cargos de Administrador.

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