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Lei 7.638, de 17/12/1987, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Ficam criados no Quadro de Pessoal da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região os cargos constantes do Anexo I desta Lei, a serem providos mediante concurso público, na forma da legislação pertinente.

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