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Lei 7.627, de 10/11/1987, art. 0

Artigo0

LEI 7.627, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987

(D. O. 11-11-1987)

Trabalhista. Dispõe sobre a eliminação de autos findos nos órgãos da Justiça do Trabalho, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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