Art. 7º
- As companhias seguradoras que mantém o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, de que trata a Lei 6.194, de 19/12/74, deverão repassar à Previdência Social 30% (trinta por cento) do prêmio recolhido, para custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!