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Lei 7.601, de 15/05/1987, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15/05/87; 166º da Independência e 99º da República. José Sarney - Jorge Bornhausen - Almir Pazzianotto Pinto - Roberto Figueira Santos - Raphael de Almeida Magalhães

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