Carregando…

Lei 7.596, de 10/04/1987, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- São classificadas como fundações públicas as fundações que passaram a integrar a Administração Federal Indireta, por força do disposto no § 2º do art. 4º do Decreto-Lei 200, de 25/02/1967, na redação dada pelo Decreto-Lei 2.299, de 21/11/1986.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?