Art. 1º
- Fica criado, na Justiça Federal de Primeira Instância, o Quadro de Juízes Federais Substitutos, constituídos de 30 (trinta) cargos, assim distribuídos:
a) 11 (onze) para a 1ª Região;
b) 15 (quinze) para a 2ª Região; e
c) 4 (quatro) para a 3ª Região.
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